quinta-feira, 7 de junho de 2012

Violência Doméstica

Não adianta falarmos só em beleza e estética se a realidade de muitas mulheres é bem diferente e dura.
Algumas sofrem agressões verbais e psicológicas e agressões físicas,outras  chegam a ficar trancafiadas em casa e nos piores casos são brutalmente assassinadas.
Resolvi pesquisar e colocar algumas informações sobre legislação e proteção às vítimas.
É comum em discussões entre casais que o homem xingue e humilhe sua companheira,ameaçando colocá-la para fora de casa,tirar os filhos dela,etc. Isso é agressão verbal ou psicológica.
Em outras situações,o homem chega a dar safanões nas suas parceiras,partindo para tapas e murros,até mesmo na frente dos filhos. Isso é agressão física.
Mesmo com agressões pelo corpo,muitas mulheres ficam caladas.Na maioria dos casos,a mulher que está na condição de dependência econômica do marido esmorece e,simplesmente deixa para lá,não registrando queixa contra o agressor.

Em 22 de Setembro de 2006 entrou em vigor a Lei 11.340, de 07/08/2006,que visa "...coibir e prevenir a violência doméstica familiar contra a mulher..." que recebeu popularmente a denominação de Lei Maria da Penha, em homenagem a uma mulher vítima de violência doméstica,que lutou pela aprovação dessa avançada legislação no Brasil,daí a importância da divulgação deste novo e vital instrumento legal de proteção às mulheres que ainda são vítimas de violência doméstica.
É considerado formas de violência doméstica:

1-Fisicamente
Bater,chutar,fazer uso da força física diretamente são atos ilegais de violência enquadrados dentro do parágrafo 204 sobre ferimento e no parágrafo 208 sobre violência do Código Penal,mesmo que estes atos tenham ocorrido dentro do casal ,é possível de punição.
*Bater com a palma da mão
*Chutar
*Agredir com algo que pode ferir o corpo
*Esmurrar com o punho fechado
*Tocar o corpo com uma faca ou lâmina
*Puxar o cabelo
*Apertar o pescoço
*Torcer o braço
*Arrastar o corpo e girar
*Lançar coisas

2-Psicologicamente
Palavras e comportamentos insensatos que ferem o parceiro caso a vítima de violência psicológica apresente como resultado disso o PTSD (Síndrome do distúrbio pós traumático) reconhecido legalmente como ferimento,o agressor poderá ser punido pela lei como autor deste crime.
*Gritar
*Dizer (Graças a quem você está vivendo). (É uma incompetente,não vale nada).
*Limitar o relacionamento com a família e os amigos,checar o telefone e as contas detalhadamente.
*Ignorar a companheira na frente dos outros e falar dando ordens.
*Quebrar ou jogar coisas importantes para a companheira.
*Não dar dinheiro para a vida diária.
*Proibir de trabalhar fora e fazer com que deixe de trabalhar.
*Ameaçar dizendo que vai causar danos à criança.
*Ameaçar mostrando que vai agredir ou jogar coisas.

3-Sexualmente
Forçar o ato sexual quando a companheira não deseja,forçar o aborto,não colaborar para prevenir a gravidez.
*Mostrar vídeos e revistas pornográficas que a pessoa não deseja ver.
*Forçar o ato sexual que a pessoa não deseja.
*Forçar o aborto.
*Não colaborar para a prevenção da gravidez.

Por medo ou vergonha as denúncias demoram a ser feitas.E as agressões tendem a continuar.Por isso,tanto em casos de violência psicológica quanto física,é importante procurar uma delegacia,contar detalhadamente tudo o que aconteceu e registrar um Boletim de Ocorrência (BO),afirmando que quer processar o agressor.
Existem,em todo País,diversas Delegacias da Mulher especializadas nesses casos.
Se em sua cidade não tiver uma,você pode denunciar o agressor no Ministério Público,na delegacia ou até mesmo no Fórum.
Depois disso,procure um advogado (Se você não tiver condições financeiras para isso, vá até o Fórum de sua cidade,pois o Estado indicará um profissional gratuitamente) que dirá como você deve se comportar em relação ao seu companheiro.

LEMBRE-SE DE QUEM AMEAÇA PODE PASSAR A AGREDIR E,POR FIM,CHEGAR AO PONTO DE COMETER UM HOMICÍDIO.

Punição
O juiz poderá determinar que ele mantenha a distância mínima de 100 a 200 metros da mulher e dos filhos,podendo ser preso caso desobedeça a ordem.
Em casos muito graves,a mulher e os filhos devem ficar em local seguro,até que o agressor seja preso ou acate as determinações judiciais.Se não tiverem para onde ir, o Estado determinará um local para protegê-los.Com o parceiro fora de casa,a mulher tem o direito de receber uma pensão alimentícia para ela e as crianças.E ele terá dias e horários estipulados pela Justiça para visitar os filhos,evitando novas agressões.
Ao primeiro sinal de demonstração de agressividade do parceiro,ligue 190 e procure a polícia.

QUEM AMA CUIDA,NÃO BATE,NÃO AMEAÇA E NÃO MATA!

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